Justiça concede liminar contra bloqueio de benefícios do INSS em razão da greve de peritos médicos
A 31ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública contra o bloqueio de benefícios previdenciários acidentários pelo INSS em razão da ausência da perícia médica administrativa. O processo recebeu o número PJe 6121183-9620158130024.
Em entrevista coletiva nesta terça-feira, dia 12, a defensora pública Mariana Carvalho de Paula de Lima, em atuação na área Cível em Belo Horizonte, disse que “o bloqueio não era devido, caracterizando conduta abusiva por parte do INSS, pois as perícias não eram realizadas por serem desmarcadas em razão da greve dos peritos médicos”. A decisão vale para quem já recebia o benefício e não conseguiu remarcar a perícia em razão da greve dos peritos, ou teve a perícia cancelada. A medida é válida apenas para benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho no Estado de Minas Gerais.
De acordo com Mariana Carvalho, os benefícios que não foram prorrogados em razão da greve devem ser restabelecidos, de acordo com a decisão judicial proferida e, as pessoas que tiveram o pagamento do benefício suspenso por que não conseguiram remarcar a perícia, em razão da greve, devem procurar a Defensoria Pública, em Belo Horizonte, ou as unidades da Defensoria no interior. Quem residir em município que não conte com a presença da Defensoria Pública pode ligar para o número (31) 2522-8609.
A defensora pública já entrou em contato com a Defensoria Pública da União para eventual atuação conjunta com o objetivo de ampliar a decisão para o âmbito de benefícios não acidentários, caso o INSS mantenha o bloqueio indevido no âmbito federal.
Link: Defensoria Pública Minas Gerais
Em entrevista coletiva nesta terça-feira, dia 12, a defensora pública Mariana Carvalho de Paula de Lima, em atuação na área Cível em Belo Horizonte, disse que “o bloqueio não era devido, caracterizando conduta abusiva por parte do INSS, pois as perícias não eram realizadas por serem desmarcadas em razão da greve dos peritos médicos”. A decisão vale para quem já recebia o benefício e não conseguiu remarcar a perícia em razão da greve dos peritos, ou teve a perícia cancelada. A medida é válida apenas para benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho no Estado de Minas Gerais.
De acordo com Mariana Carvalho, os benefícios que não foram prorrogados em razão da greve devem ser restabelecidos, de acordo com a decisão judicial proferida e, as pessoas que tiveram o pagamento do benefício suspenso por que não conseguiram remarcar a perícia, em razão da greve, devem procurar a Defensoria Pública, em Belo Horizonte, ou as unidades da Defensoria no interior. Quem residir em município que não conte com a presença da Defensoria Pública pode ligar para o número (31) 2522-8609.
A defensora pública já entrou em contato com a Defensoria Pública da União para eventual atuação conjunta com o objetivo de ampliar a decisão para o âmbito de benefícios não acidentários, caso o INSS mantenha o bloqueio indevido no âmbito federal.
Link: Defensoria Pública Minas Gerais
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