quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

CNPC: Aprovada nova regra para solvência dos fundos de pensão

A medida, proposta pela Previc, evita injustiças ao tratar de forma diferente planos de benefícios que são diferentes.

A partir de 2016, as entidades fechadas de previdência complementar seguirão novas regras no que diz respeito à solvência dos planos de benefícios – que é a capacidade de honrar os pagamentos aos participantes, no futuro. Com a mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), nesta quarta-feira (25), o equacionamento dos déficits dos fundos de pensão passará a ser feito de acordo com a duration dos planos – termo utilizado para indicar o tempo médio de pagamento de benefícios aos participantes.

A proposta foi apresentada ao CNPC pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que fiscaliza e supervisiona os fundos de pensão, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). De acordo com o diretor-superintendente, Carlos de Paula, a alteração é necessária para levar justiça ao sistema. “O novo critério permite tratar planos diferentes de forma diferente, em vez de obrigar que se tratem os desiguais de uma única forma, gerando injustiça”. Ele observou que a regra segue práticas internacionais, respeita as particularidades de cada plano e, além disso, exige garantias reais para os participantes.

Atualmente, os planos precisam saldar os déficits independentemente da necessidade de pagar benefícios. Ou seja, planos maduros (que já pagam benefícios a milhares de participantes há muito tempo) e planos jovens com duration maior (que ainda pagarão benefícios por muito tempo futuro) obedecem às mesmas regras.

“Muitas vezes, esses déficits, ou parte deles, são apenas conjunturais. Não vão interferir na capacidade do plano honrar seus compromissos no futuro, caso a conjuntura econômica mude. O que estamos fazendo é permitir que aqueles planos com duration maior – planos menos maduros e que vão pagar benefícios por um longo tempo ainda – possam equacionar esse déficit num prazo maior, sem precisar cobrar taxas extras dos participantes agora, talvez desnecessariamente”, explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar do MTPS, Jaime Mariz.

O secretário acrescentou que sem a alteração na regra os planos jovens são penalizados porque precisam cobrar taxas extras e fazer aplicações de curto prazo, quando o déficit poderá ser solucionado mais adiante com o resultado das aplicações feitas a longo prazo, segundo a conjuntura econômica.

Previdência Complementar – O Sistema de Previdência Complementar Fechado do Brasil ocupa a 8ª posição no ranking mundial. Possui atualmente 317 entidades que administram 1.099 planos de benefícios, com ativos totais que superam R$ 704 bilhões, aproximadamente 13% do PIB nacional. Em 2014, o sistema pagou mais de R$ 35 bilhões em benefícios.

Link: Ministério da Previdência Social

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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