terça-feira, 8 de setembro de 2015

Renda inicial em previdência complementar é tema da terceira audiência pública do STJ

Devido ao grande número de processos sobre o mesmo tema e à necessidade de abordagem técnica da questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública no dia 31 de agosto, a partir das 9h, para debater o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios nos planos de previdência complementar. Será a terceira audiência desse tipo promovida pelo tribunal.

Após um recurso especial da Fundação Banrisul de Seguridade Social ter sido afetado à Segunda Seção do STJ como repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou o debate necessário para municiar o tribunal com informações indispensáveis à solução da controvérsia.

A discussão servirá para definir qual regulamento deve ser aplicado ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos sob o número 907.

Fator previdenciário
No caso a ser julgado, um segurado pede a revisão do seu benefício complementar, pago pela Fundação Banrisul, e a condenação da entidade ao pagamento das diferenças em relação ao benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ele afirmou que recebe menos do que tem direito porque a entidade previdenciária calculou o benefício complementar sem considerar o fator previdenciário e as demais regras instituídas pela Lei 9.876/99 no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, tomando por referência um valor hipotético, superior ao efetivamente pago pelo INSS.

Nas instâncias ordinárias, a entidade foi condenada a incluir a complementação de aposentadoria nas prestações vincendas e a pagar as diferenças vencidas, desde a data da aposentadoria, atualizadas e acrescidas de juros moratórios.

Custeio prévio
No recurso especial, a Fundação Banrisul alega que houve ofensa aos artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01, pois, em seu entendimento, deveria ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado, e não aquele vigente quando de sua adesão ao plano.

Defende ainda que não poderia ser acrescida ao benefício previdenciário parcela para a qual não houve custeio prévio.

Após a realização da audiência pública, caberá à Segunda Seção do STJ o julgamento do recurso representativo de controvérsia, em data ainda não marcada.

O requerimento para participação na audiência e a indicação de expositores poderão ser feitos até as 20h do dia 25 de agosto pelo endereço previdenciacomplementar@stj.jus.br.

Link: STJ

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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