segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Projeto trata sobre a aposentadoria dos trabbalhadores domésticos

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 326/2015, de autoria do deputado Valmir Assunção, o qual trata sobre o sistema especial de inclusão previdenciária de trabalhadores e trabalhadoras sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico de sua residência.

Conforme a proposta para se enquadrar nesse sistema é necessário o trabalho exclusivamente no âmbito doméstico e a condição de baixa renda, a qual conforme a definição sugerida são: famílias de baixa renda aquelas unidades familiares cuja renda mensal não ultrapasse o valor equivalente a 2 salários-mínimos, não sendo computado no cálculo da renda os valores recebidos por integrantes da família, a título de benefícios de assistência social para portadores de necessidades especiais.

A aposentadoria para a mulher será aos 60 anos de idade e para o homem aos 65 anos com redução de 5 anos para cada um em caso de indivíduos portadores de doenças degenerativas. A contribuição previdenciária começará a partir do 10 ano de vigência da lei no valor de 2% e a partir do 15 ano será de 3%.
Por fim, em caso de óbito do titular do benefício este não irá gerar pensão por morte aos dependentes.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "É sabido por todos que uma parcela significativa da nossa população dedica maior parte das horas (segundo estudos em torno de 50 horas semanais) e dias de suas vidas para atividades que até há pouco a sociedade não reconhecia como “produtivas”. As mães que cuidam de seus filhos, as avós que cuidam dos netos, as esposas que cuidam dos lares, as viúvas impossibilitadas de trabalhar pelos afazeres domésticos, as desquitadas ou divorciadas que se vêem com tarefas e responsabilidades multiplicadas. Enfim, são inúmeros casos comprovados de mulheres (e mesmo de alguns homens em casos isolados), que exercem atividades essenciais para a sua família e para o conjunto da sociedade, mas não recebem a correspondente reconhecimento coletivo quando passam a ter o direito à aposentadoria."

O projeto encontra-se aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 326/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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