Majoração de 25% poderá ser extendido a outras aposentadorias
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei 167/2015, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual acrescenta o § 1º ao art.45 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta os aposentados por idade, ou por tempo de contribuição que vierem a ficar inválidos, mediante avaliação da perícia médica, terão direito a um acréscimo de 25% ao benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "visa a fazer justiça aos casos, e inúmeros que são, dos aposentados por idade, ou até mesmo por tempo de contribuição, que vierem a ficar inválidos."
O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 167/2015
Conforme a proposta os aposentados por idade, ou por tempo de contribuição que vierem a ficar inválidos, mediante avaliação da perícia médica, terão direito a um acréscimo de 25% ao benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "visa a fazer justiça aos casos, e inúmeros que são, dos aposentados por idade, ou até mesmo por tempo de contribuição, que vierem a ficar inválidos."
O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 167/2015
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