segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Majoração de 25% poderá ser extendido a outras aposentadorias

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei 167/2015, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual acrescenta o § 1º ao art.45 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta os aposentados por idade, ou por tempo de contribuição que vierem a ficar inválidos, mediante avaliação da perícia médica, terão direito a um acréscimo de 25% ao benefício.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "visa a fazer justiça aos casos, e inúmeros que são, dos aposentados por idade, ou até mesmo por tempo de contribuição, que vierem a ficar inválidos."

O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 167/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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