quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Suspensão de pensão sem devido processo é inconstitucional

Decisão é da 21ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP

Duas filhas de um militar falecido conseguiram na Justiça o restabelecimento do pagamento de pensão militar, que havia sido cancelada no mês passado. A decisão da liminar em mandado de segurança é do juiz Tiago Bologna Dias, da 21ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

Desde 2010, as autoras recebiam o benefício em virtude da morte do pai militar. Entretanto, foram informadas pelo Quarto Comando Aéreo de que teriam as pensões canceladas a partir de junho de 2015, sem que lhes fossem dadas explicações detalhadas ou motivos plausíveis. Em decorrência disso, também foram impedidas de utilizar o hospital da Aeronáutica.

A cessão do benefício se deu em virtude de uma ação judicial que tramitou na Justiça Federal do Amazonas que entendeu ser devida a pensão a ex-cônjuge do militar, conforme prevê a Lei n.º 3.765/60.
Porém, Tiago Dias entende ser inconstitucional o procedimento adotado pelo Comando Aéreo, que suspendeu o benefício “sem devido processo legal judicial ou administrativo, no qual ficam assegurados os princípios do contraditório e ampla defesa”.

Ele ressalta que, como as filhas não fizeram parte da ação judicial que concedeu a pensão à ex-cônjuge, não poderiam, portanto, sofrer os efeitos do julgamento. Acrescenta que aquela concessão “não obriga a cassar de plano a pensão das impetrantes sem o devido processo legal”.

O magistrado ainda cita uma súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos que diz a “suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário, não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo”.

Como se trata sustação sumária de pensão já incorporada à economia familiar, com efetivo prejuízo à subsistência, o juiz concedeu o pedido de liminar, dando prazo de 15 para o seu restabelecimento. (FRC)

Processo n.º 0011437-27.2015.403.6100
Link: TRF 3

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo