domingo, 7 de junho de 2015

AGU impede pagamento de indenização do SUS a paciente que optou por hospital privado

Ações com o objetivo de obrigar o Estado a cobrir despesas com hospital particular ficam prejudicadas caso os autores não comprovem a recusa da rede pública em realizar o atendimento. A tese foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em atuação que levou a Justiça Federal de Brasília a considerar indevido pedido de indenização de R$ 76 mil.

A discussão em torno da responsabilidade pelo custeio do tratamento iniciou após a filha de uma paciente de hospital particular de Brasília ingressar com pedido judicial de indenização. Ela alegou que não tinha condições financeiras de pagar a conta do atendimento da mãe, que ficou internada em hospital particular entre os dias 2 e 7 de novembro de 2012.

A Advocacia-Geral contestou o pedido, sustentando que a imposição de obrigações financeiras à União sem prévio amparo no orçamento anual resultaria em prejuízo para a população que depende da saúde pública. Segundos os advogados, a administração pública teria que efetuar um remanejamento de recursos do SUS para dar cumprimento a pedidos como o feito na ação, prejudicando a coletividade.

O caráter descentralizado do SUS também foi destacado pela AGU. A ponderação se deu com base na Lei nº 8.080/1990. A norma define que a responsabilidade pela execução dos serviços é de competência dos municípios.
Acatando os argumentos da AGU, a 16ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de indenização. O juízo que analisou o caso também apontou não ter sido comprovado por meio de documentos que a autora da ação somente procurou o hospital particular após ter tido atendimento na rede pública negado. "Assim, verifico que a escolha da instituição de saúde foi da paciente e não ocorreu por negativa do Estado em prestar o serviço médico", resumiu trecho da decisão.

Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0060949-87.2012.4.01.3400 - 16ª Vara Federal do DF.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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