AGU obtém ressarcimento ao comprovar negligência de empresa em queda de cachoeira
Em mais uma ação regressiva bem-sucedida, a Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após comprovar a negligência da Cisne Real Park em queda de cachoeira que resultou em aposentadoria por invalidez de antigo empregado da companhia.
Para conseguir a devolução aos cofres públicos, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) São José dos Campos (SP), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a causa do acidente foi o descumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho pela empresa. Dessa forma, os procuradores federais asseguraram que o INSS seja ressarcido pelos valores que já foram pagos e os que ainda irá gastar com os benefícios concedidos ao empregado aposentado.
Os advogados públicos explicaram que o segurado foi declarado incapaz após sofrer traumas na coluna e nas costelas ao escorregar e cair de grande altura enquanto realizava, sem nenhum equipamento de proteção, a limpeza de mato nas proximidades de uma cachoeira localizada nas dependências da empresa.
Eles ressaltaram que, além de pedir os benefícios ao INSS, o segurado moveu uma ação trabalhista contra a sua antiga empregadora. No processo, a perícia solicitada pela 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos confirmou a culpa e a negligência da empresa.
A Cisne Real Park chegou a alegar que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva de seu antigo empregado. De acordo com ela, a limpeza do local não fazia parte da rotina de trabalho de seus empregados.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de São José dos Campos ouviu da maioria das testemunhas, que prestaram depoimento por pedido da empresa acatado pelo juízo, que o local era limpo com regularidade e que nenhum dos empregados que realizavam o serviço recebiam treinamento ou usavam qualquer equipamento de proteção. Somente dois empregados afirmaram que a limpeza do local não era realizada regularmente.
A Justiça Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU, confirmou a negligência da empresa e a condenou a ressarcir o INSS. "(A empresa) agiu com negligência ao determinar ao seu empregado que realizasse a limpeza de local perigoso, em altura, sem o treinamento adequado e sem a oferta de equipamentos de segurança, de que resultou o acidente do trabalho. O comportamento demonstra, à margem de qualquer dúvida, que foi suficientemente negligente a ponto de contribuir decisivamente para ocorrência do acidente do trabalho", destacou a decisão.
O magistrado responsável por analisar o caso ainda determinou que os autos do processo fossem enviados para o Ministério Público Federal para apurar se empregados da empresa teriam cometido o crime de falso testemunho.
A PSF/São José dos Campos é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0003339-49.2012.4.03.6103 - Justiça Federal de São José dos Campos.
Link: AGU
Para conseguir a devolução aos cofres públicos, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) São José dos Campos (SP), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a causa do acidente foi o descumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho pela empresa. Dessa forma, os procuradores federais asseguraram que o INSS seja ressarcido pelos valores que já foram pagos e os que ainda irá gastar com os benefícios concedidos ao empregado aposentado.
Os advogados públicos explicaram que o segurado foi declarado incapaz após sofrer traumas na coluna e nas costelas ao escorregar e cair de grande altura enquanto realizava, sem nenhum equipamento de proteção, a limpeza de mato nas proximidades de uma cachoeira localizada nas dependências da empresa.
Eles ressaltaram que, além de pedir os benefícios ao INSS, o segurado moveu uma ação trabalhista contra a sua antiga empregadora. No processo, a perícia solicitada pela 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos confirmou a culpa e a negligência da empresa.
A Cisne Real Park chegou a alegar que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva de seu antigo empregado. De acordo com ela, a limpeza do local não fazia parte da rotina de trabalho de seus empregados.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de São José dos Campos ouviu da maioria das testemunhas, que prestaram depoimento por pedido da empresa acatado pelo juízo, que o local era limpo com regularidade e que nenhum dos empregados que realizavam o serviço recebiam treinamento ou usavam qualquer equipamento de proteção. Somente dois empregados afirmaram que a limpeza do local não era realizada regularmente.
A Justiça Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU, confirmou a negligência da empresa e a condenou a ressarcir o INSS. "(A empresa) agiu com negligência ao determinar ao seu empregado que realizasse a limpeza de local perigoso, em altura, sem o treinamento adequado e sem a oferta de equipamentos de segurança, de que resultou o acidente do trabalho. O comportamento demonstra, à margem de qualquer dúvida, que foi suficientemente negligente a ponto de contribuir decisivamente para ocorrência do acidente do trabalho", destacou a decisão.
O magistrado responsável por analisar o caso ainda determinou que os autos do processo fossem enviados para o Ministério Público Federal para apurar se empregados da empresa teriam cometido o crime de falso testemunho.
A PSF/São José dos Campos é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0003339-49.2012.4.03.6103 - Justiça Federal de São José dos Campos.
Link: AGU
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