APOSENTADORIA: Tábua de mortalidade do IBGE muda fator previdenciário
Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
Da Redação (Brasília) – As novas expectativas de sobrevida referentes a 2013, divulgada na segunda-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento na última sexta-feira (28). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012 um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos, em 2013 um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9 - de 2012 para 2013.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do Fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o mecanismo.
Baixe aqui Tabela de Expectativas de Sobrevida e Fator Previdenciário 2000-2015
Link: Ministério da Previdência Social
Da Redação (Brasília) – As novas expectativas de sobrevida referentes a 2013, divulgada na segunda-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alteram o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir de hoje, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento na última sexta-feira (28). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012 um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos, em 2013 um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos de idade para 74,9 - de 2012 para 2013.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida. A utilização da expectativa de sobrevida estimada pelo IBGE no cálculo do Fator foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, que criou o mecanismo.
Baixe aqui Tabela de Expectativas de Sobrevida e Fator Previdenciário 2000-2015
Link: Ministério da Previdência Social
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