segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Período de defeso pode contar para aposentadoria de pescador artesanal

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.504/14, de autoria do Deputado Gladson Cameli, que acrescenta o § 2º ao art.39 da Lei nº 8.213/91.

Conforme a proposta o período de defeso na atividade pesqueira e afins, fixado por ato administrativo ou normativo da União, será considerado como tempo de efetiva atividade rural para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
 
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)a norma previdenciária vigente precisa ser aperfeiçoada para garantir aos pescadores artesanais o direito de comprovar o exercício de atividade durante o período de defeso, período no qual está legalmente impedido de exercer sua atividade pesqueira.

A
proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo