Período de defeso pode contar para aposentadoria de pescador artesanal
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.504/14, de autoria do Deputado Gladson Cameli, que acrescenta o § 2º ao art.39 da Lei nº 8.213/91.
Conforme a proposta o período de defeso na atividade pesqueira e afins, fixado por ato administrativo ou normativo da União, será considerado como tempo de efetiva atividade rural para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
Conforme a proposta o período de defeso na atividade pesqueira e afins, fixado por ato administrativo ou normativo da União, será considerado como tempo de efetiva atividade rural para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)a
norma previdenciária vigente precisa ser aperfeiçoada para garantir aos
pescadores artesanais o direito de comprovar o exercício de atividade
durante o período de defeso, período no qual está legalmente impedido de
exercer sua atividade pesqueira."
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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