terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Advocacia-Geral evita pagamento de benefício por invalidez durante período em que segurado retornou ao trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) fosse obrigado a pagar indevidamente benefício por invalidez durante período em que o segurado retornou ao trabalho. O acórdão favorável da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais (JEF/MG) foi obtido por meio de recurso contra decisão anterior que havia concedido os valores ao trabalhador.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), a Procuradoria Seccional Federal em Divinópolis/MG (PSF/Divinópolis) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) defenderam que houve omissão na primeira decisão do JEF/MG. Os procuradores federais afirmaram que a decisão não levou em consideração que o segurado retornou ao mercado de trabalho nos períodos de julho de 2009 a janeiro de 2011 e, posteriormente, entre novembro de 2010 a janeiro de 2011.

As procuradorias defenderam, ainda, que o pagamento do benefício por invalidez durante período em que segurado retornou ao trabalho é indevido e, por isso, é imprescindível a exclusão dessas parcelas. Além disso, os procuradores afirmaram que, como o segurado tem direito ao auxílio-doença somente até que esteja reabilitado para atividade laboral, o recebimento simultâneo de salário e de benefício caracteriza enriquecimento ilícito.

A 3ª Turma Recursal do JEF/MG acolheu os argumentos da AGU, reconheceu a existência de omissão na decisão anterior e determinou o desconto das parcelas referentes ao período em que o segurado retornou ao trabalho. "O trabalho assalariado não é compatível com o recebimento de parcelas de benefício previdenciário por incapacidade", disse um trecho do acórdão.

A PF/MG, a PSF/Divinópolis e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2009.38.11.700996-6 - 3ª Turma Recursal do JEF/MG.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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