terça-feira, 2 de setembro de 2014

Trabalhador de indústria calçadista que foi exposto a agentes químicos tem direito a aposentadoria especial

Autor da ação comprovou que ficou exposto a agentes químicos tolueno e acetona em níveis elevados

O desembargador federal Sergio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no dia 12/8, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu suas funções com exposição a agentes químicos na indústria de calçados de Franca/SP.

Segundo o magistrado, no caso dos autos, o laudo técnico apresentado pelo autor atestou que os trabalhadores das Indústrias de Calçados de Franca laboram expostos a agentes químicos tolueno e acetona em níveis elevados.

Além disso, por determinação judicial, houve a elaboração de laudo técnico pericial, que comprovou que o autor exerceu suas atividades com exposição a agentes nocivos de modo habitual e permanente.

O desembargador federal explicou: “A parte autora demonstrou haver laborado em atividade especial conforme carteiras de trabalho e CNIS anexado, verificando-se que o autor manteve desde 1980 até 2011 diversos vínculos empregatícios, em funções ligadas à indústria calçadista (empresas de fabricação de calçados), no município de Franca - São Paulo, notório polo industrial de calçados. A parte autora apresentou laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho a pedido do Sindicato dos Empregados nas Indústrias de Calçados de Franca, através de visita em estabelecimentos de porte e ambiente similar, não havendo que se desqualificar tal documento, vez que atendeu aos critérios técnicos relativos à perícia ambiental, especialmente por se tratar de funções cuja insalubridade decorre do uso de equipamentos e produtos químicos inerentes a determinado ramo de atividade”.

Dessa forma, o relator concluiu que a parte autora tem direito à aposentadoria especial.

No TRF3, a ação recebeu o número nº 0003658-55.2010.4.03.6113/SP.
Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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