segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Proposta torna o peão de rodeio e o vaqueiro contribuintes individuais

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 8.049/2010, de autoria do senador Romeu Tuma, que acrescenta a alínea i ao inciso V do art.12 da Lei n° 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social) e a alínea i ao inciso V do art.11 da Lei n° 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social)

Conforme o projeto o peão de rodeio, o vaqueiro de vaquejada e os assemelhados serão contribuintes individuais

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e está tramitando em caráter conclusivo faltando ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 8.049/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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