Turma Recursal mantém cobertura completa para cirurgia bariátrica
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais manteve decisão que determinou a cobertura completa para a realização de cirurgia bariátrica (para redução de estômago) a uma usuária de plano de saúde, no prazo de 60 dias, mais indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter sido negada a cobertura em data anterior pela Associação de Assistência Plena em Saúde Ltda (Pame).
A sessão de julgamento ocorreu na última sexta-feira (08), no auditório do Fórum Central dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, no bairro de Aparecida, e a decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, juíza Rebeca de Mendonça Lima.
A juíza Naira Norte, do 12º Juizado Especial Cível, que proferiu a decisão de 1º grau em maio deste ano, julgou procedente o pedido da paciente para ter realizada a cirurgia bariátrica por parte do plano de saúde, sendo que todas as despesas pré-operatórias, as despesas da operação em si e as despesas pós-operatórias deveriam ser custeadas pelo plano. Pela análise dos e-mails que constam no processo, foi possível identificar que consultas seriam cobradas à parte pelos profissionais responsáveis.
"Então o impasse na lide era que o plano de saúde inicialmente autorizou a realização da cirurgia, mas limitou o número de consultas pré-operatórias e pós-operatórias com os profissionais envolvidos, tais como: nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outros, e neste caso a paciente ficou sem a possibilidade de realizar a cirurgia porque ela não tinha como custear as despesas adicionais relativas a essas consultas extraordinárias", destacou a juíza Naira.
Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada levou em consideração a extensão do dano moral sofrido. "A fixação nesse patamar afigura-se adequada, posto que não se traduz em indenização simbólica, que nenhum efeito educativo traga para a requerida, nem conduz ao enriquecimento injusto da requerente, já que não significará mudança de padrão de vida para a lesada e sua família. A fixação dos danos deverá produzir, na causadora do mal, impacto suficiente para dissuadi-lo de ulterior e similar ilícito", afirma a juíza Naira Norte na sentença.
Link: TJAM
A sessão de julgamento ocorreu na última sexta-feira (08), no auditório do Fórum Central dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, no bairro de Aparecida, e a decisão foi unânime, conforme o voto da relatora, juíza Rebeca de Mendonça Lima.
A juíza Naira Norte, do 12º Juizado Especial Cível, que proferiu a decisão de 1º grau em maio deste ano, julgou procedente o pedido da paciente para ter realizada a cirurgia bariátrica por parte do plano de saúde, sendo que todas as despesas pré-operatórias, as despesas da operação em si e as despesas pós-operatórias deveriam ser custeadas pelo plano. Pela análise dos e-mails que constam no processo, foi possível identificar que consultas seriam cobradas à parte pelos profissionais responsáveis.
"Então o impasse na lide era que o plano de saúde inicialmente autorizou a realização da cirurgia, mas limitou o número de consultas pré-operatórias e pós-operatórias com os profissionais envolvidos, tais como: nutricionistas, fisioterapeutas e psicólogos, entre outros, e neste caso a paciente ficou sem a possibilidade de realizar a cirurgia porque ela não tinha como custear as despesas adicionais relativas a essas consultas extraordinárias", destacou a juíza Naira.
Ao fixar a indenização de R$ 10 mil, a magistrada levou em consideração a extensão do dano moral sofrido. "A fixação nesse patamar afigura-se adequada, posto que não se traduz em indenização simbólica, que nenhum efeito educativo traga para a requerida, nem conduz ao enriquecimento injusto da requerente, já que não significará mudança de padrão de vida para a lesada e sua família. A fixação dos danos deverá produzir, na causadora do mal, impacto suficiente para dissuadi-lo de ulterior e similar ilícito", afirma a juíza Naira Norte na sentença.
Link: TJAM
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