Procuradorias evitam desaposentação indevida de segurados para fins de revisão indireta do benefício
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, pagamento indevido de nova aposentadoria a segurados no Regime Geral de Previdência Social. Os procuradores impediram que aposentados que continuaram contribuindo para a previdência renunciassem suas aposentadorias proporcionais para receberem novos benefícios e mais vantajosos.
Os autores pretendiam receber o direito da desaposentação, bem como a concessão de novas aposentadorias, incluindo as contribuições vertidas ao Regime Geral de Previdência Social durante o período que voltaram a exercer atividade remunerada.
Os procuradores da Divisão de Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) destacaram que o sistema do Regime Geral da Previdência Social é de repartição simples e não de capitalização. Dessa forma, a legislação impede a desaposentação para fins de revisão indireta do benefício. Nesses casos, o aposentado que retorna as atividades tem o direito de receber apenas, de forma excepcional, o salário-família e à reabilitação profissional.
A 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido dos aposentados. A decisão reconheceu que a concessão de aposentadoria é um ato jurídico perfeito que somente pode ser desfeito se houver algum vício de vontade ou nulidade a permitir o desfazimento do ato e de suas consequências.
Além disso, a Justiça destacou que os pedidos não seriam devidos, pois os autores não apresentaram "nenhum elemento probatório a comprovar a existência de alguma falha que pudesse, em tese, desqualificar a aposentadoria já concedida".
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Processos nº 20584-45.2013.4.01.3500 e nº 20635-56.2013.4.01.3500
Link: AGU
Os autores pretendiam receber o direito da desaposentação, bem como a concessão de novas aposentadorias, incluindo as contribuições vertidas ao Regime Geral de Previdência Social durante o período que voltaram a exercer atividade remunerada.
Os procuradores da Divisão de Previdência e Assistência Social da Procuradoria Federal em Goiás (PF/GO) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) destacaram que o sistema do Regime Geral da Previdência Social é de repartição simples e não de capitalização. Dessa forma, a legislação impede a desaposentação para fins de revisão indireta do benefício. Nesses casos, o aposentado que retorna as atividades tem o direito de receber apenas, de forma excepcional, o salário-família e à reabilitação profissional.
A 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido dos aposentados. A decisão reconheceu que a concessão de aposentadoria é um ato jurídico perfeito que somente pode ser desfeito se houver algum vício de vontade ou nulidade a permitir o desfazimento do ato e de suas consequências.
Além disso, a Justiça destacou que os pedidos não seriam devidos, pois os autores não apresentaram "nenhum elemento probatório a comprovar a existência de alguma falha que pudesse, em tese, desqualificar a aposentadoria já concedida".
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Processos nº 20584-45.2013.4.01.3500 e nº 20635-56.2013.4.01.3500
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