Procuradorias demonstram necessidade de comprovação de união estável para obter benefícios do INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a necessidade de comprovação de regime de união estável para conseguir benefícios previdenciários no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os procuradores explicaram que os segurados precisam cumprir com as normas estabelecidas pela Previdência Social e pela Constituição Federal.
Na ação, a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) explicaram que a requerente pedia pensão por morte, no entanto, não apresentou qualquer comprovação de união estável entre ela e o segurado falecido.
Os procuradores explicaram que a solicitante e o falecido sequer moravam no mesmo endereço e por isso não atendiam ao requisito de convivência pública, contínua e duradoura, exigidos para reconhecimento de união estável, conforme determina a Constituição Federal.
Além disso, as unidades da AGU alertaram que a decisão pode ocasionar dano de difícil reparação aos cofres do INSS, uma vez que os valores que forem eventualmente pagos não poderão ser restituídos.
A Vara de Família do Amazonas concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que os documentos anexados na ação pela requerente eram insuficientes para comprovar o regime de união estável e concessão de benefício. Na decisão, o juízo destacou que apenas a Vara de Família pode reconhecer o regime civil de acordo com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competências 104.529/MG.
A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Ref.: Agravo de Instrumento nº 62001-36.2012.4.01.0000 - Vara de Família do Amazonas.
Link: AGU
Na ação, a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) explicaram que a requerente pedia pensão por morte, no entanto, não apresentou qualquer comprovação de união estável entre ela e o segurado falecido.
Os procuradores explicaram que a solicitante e o falecido sequer moravam no mesmo endereço e por isso não atendiam ao requisito de convivência pública, contínua e duradoura, exigidos para reconhecimento de união estável, conforme determina a Constituição Federal.
Além disso, as unidades da AGU alertaram que a decisão pode ocasionar dano de difícil reparação aos cofres do INSS, uma vez que os valores que forem eventualmente pagos não poderão ser restituídos.
A Vara de Família do Amazonas concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que os documentos anexados na ação pela requerente eram insuficientes para comprovar o regime de união estável e concessão de benefício. Na decisão, o juízo destacou que apenas a Vara de Família pode reconhecer o regime civil de acordo com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competências 104.529/MG.
A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Ref.: Agravo de Instrumento nº 62001-36.2012.4.01.0000 - Vara de Família do Amazonas.
Link: AGU
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