Proposta veda penhora de contribuições a planos de previdência complementar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar – PLS 370/2013, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, que acresce o art.75-A à Lei Complementar n°109/2001.
Conforme a proposta os planos de benefícios deverão prever a faculdade de o participante renunciar, pelo prazo de 15 anos, em caráter irrevogável, o direito de resgatar as contribuições vertidas ao plano, neste caso as contribuições vertidas ao plano serão absolutamente impenhoráveis.
Ressalta-se, ainda, que mesmo que não exercido este direito os benefícios de prestação continuada em face de fruição do benefício bem como o saldo das contas da previdência são impenhoráveis.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “A presente proposição volta-se contra uma inadmissivel contradição: enquanto os salários e as aposentadorias são considerados impenhoráveis pelo inciso IV do art.649 do Código de Processo
Civil(CPC), as complementações de aposentadoria recebidas pelos nossos idosos em
decorrência de previdência privada não possuem qualquer proteção legal.”
A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando designação de relator.
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