segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Proposta veda penhora de contribuições a planos de previdência complementar

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar – PLS 370/2013, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, que acresce o art.75-A à Lei Complementar n°109/2001. 
 
Conforme a proposta os planos de benefícios deverão prever a faculdade de o participante renunciar, pelo prazo de 15 anos, em caráter irrevogável, o direito de resgatar as contribuições vertidas ao plano, neste caso as contribuições vertidas ao plano serão absolutamente impenhoráveis. 
 
Ressalta-se, ainda, que mesmo que não exercido este direito os benefícios de prestação continuada em face de fruição do benefício bem como o saldo das contas da previdência são impenhoráveis. 
 
O autor justifica sua proposição dizendo que: “A presente proposição volta-se contra uma inadmissivel contradição: enquanto os salários e as aposentadorias são considerados impenhoráveis pelo inciso IV do art.649 do Código de Processo Civil(CPC), as complementações de aposentadoria recebidas pelos nossos idosos em decorrência de previdência privada não possuem qualquer proteção legal.” 
 
A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando designação de relator. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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