segunda-feira, 8 de julho de 2013

Proposta altera art.11 da lei 8.213/91

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n°263/13, de autoria da Senadora Ana Amelia Lemos, que acrescenta o parágrafo 13 ao art.11 da Lei n° 8.213/91.

Conforme a proposta o cônjuge ou companheiro não perde a condição de segurado especial mesmo quando o outro cônjuge ou companheiro ou qualquer um dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos exercer atividade remunerada permanente ou por período superior a cento e vinte dias.

A autora justifica a sua proposição dizendo que: "As mulheres agricultoras enquadradas como seguradas especiais alegam que a 'lei não é justa'  e que na 'realidade existem muitasmulheres que tocam a propriedade, com peões, agregados, vizinhos, parentes e filhos durante a colheita e os maridos trabalham fora do regimefamiliar, muitas vezes de noite, ou meio turno, para terem uma renda fixa para a família e a mulher simplesmente perde o direito a qualquer benefício.' O que se pretende é que as mulheres agricultoras não sejam penalizadas com a perda da condição de seguradas especiais pelo simples fato de seus maridos ou companheiros exercerem outraatividade remunerada."

O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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