Projeto isenta adicional de férias de IR e de Contribuição Previdenciária
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 4.965/13, de autoria do Deputado César Halum, que acrescenta o inciso XXIV ao art.6° da Lei n° 7.713/88 e altera a alínea do § 9° do art.28 da Lei n° 8.212/91(Lei da Contribuição da Previdência Social).
De acordo com a proposta o adicional de férias não sofrerá a incidência do imposto de renda nem da contribuição previdenciária.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVII, expõe como um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Tal benefício deveria acrescentar mais à remuneração do trabalhador, garantindo que este ao gozar de suas férias tivesse como usufruir de um valor a mais evitando que seu orçamento seja comprometido ao planejar atividades para seu descanso e lazer. Porém, com tantos descontos incidindo sobre o benefício,o valor real adquirido pelo beneficiário chega a ser ínfimo e insuficiente para suas pretensões."
O projeto encontra-se nas comissões da Câmara dos Deputados.
PL 4.965/13
PL 4.965/13
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