Proposta reduz contribuição do empregador doméstico
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 7.082/2010, de autoria da Senadora Serys Slhessarenko, que altera os artigos 20 e 24 da Lei n° 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme o projeto, a contribuição do empregador doméstico passará a ser de 6% do salário-de-contribuição do empregado doméstico. Atualmente a contribuição é de 12% do salário-de-contribuição.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto de lei atende a reivindicação do projeto “LEGALIZE SUA DOMÉSTICA E PAGUE MENOS INSS”. O movimento patrocinado pelas entidades organizadas das empregadas domésticas pretende, com este ajuste na contribuição social de empregado e empregador doméstico, formalizar a relação de emprego de aproximadamente 4,9 milhões de empregados domésticos ainda sem carteira assinada e sem acesso a proteção social de natureza previdenciária."
Conforme o projeto, a contribuição do empregador doméstico passará a ser de 6% do salário-de-contribuição do empregado doméstico. Atualmente a contribuição é de 12% do salário-de-contribuição.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto de lei atende a reivindicação do projeto “LEGALIZE SUA DOMÉSTICA E PAGUE MENOS INSS”. O movimento patrocinado pelas entidades organizadas das empregadas domésticas pretende, com este ajuste na contribuição social de empregado e empregador doméstico, formalizar a relação de emprego de aproximadamente 4,9 milhões de empregados domésticos ainda sem carteira assinada e sem acesso a proteção social de natureza previdenciária."
A proposta se encontra na Comissão de Finanças e Tributação já tendo sido aprovado pelo Senado Federal.
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