domingo, 31 de março de 2013

Estado deve realizar cirurgia em paciente com doença na medula espinhal

O Estado do Ceará deve providenciar cirurgia para a professora D.C.C., portadora de doença grave na medula espinhal, conhecida como Siringomielia. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Conforme o processo (nº 0134982-52.2013.8.06.0001), a paciente está perdendo os movimentos dos membros inferiores e superiores, com o risco de morrer por asfixia. Ela necessita da cirurgia com urgência para correção do problema.

No último dia 23 de janeiro, a professora ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, solicitando que o Estado providenciasse o tratamento. Alegou que não tem condições de pagar o procedimento, avaliado em R$ 30 mil.

Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar e determinou que o ente público arque com todas as despesas, conforme solicitado. “Os exames médicos caracterizam prova inequívoca do alegado e a existência de perigo de dano real e irreparável à promovente [paciente] ou de difícil reparação, caso não seja fornecido o referido recurso terapêutico”.

O magistrado fixou prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que a medida seja efetivada. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (28/01).
Link: TJCE

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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