Estado deve realizar cirurgia em paciente com doença na medula espinhal
O Estado do Ceará deve providenciar cirurgia para a professora D.C.C., portadora de doença grave na medula espinhal, conhecida como Siringomielia. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Conforme o processo (nº 0134982-52.2013.8.06.0001), a paciente está perdendo os movimentos dos membros inferiores e superiores, com o risco de morrer por asfixia. Ela necessita da cirurgia com urgência para correção do problema.
No último dia 23 de janeiro, a professora ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, solicitando que o Estado providenciasse o tratamento. Alegou que não tem condições de pagar o procedimento, avaliado em R$ 30 mil.
Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar e determinou que o ente público arque com todas as despesas, conforme solicitado. “Os exames médicos caracterizam prova inequívoca do alegado e a existência de perigo de dano real e irreparável à promovente [paciente] ou de difícil reparação, caso não seja fornecido o referido recurso terapêutico”.
O magistrado fixou prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que a medida seja efetivada. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (28/01).
Link: TJCE
Conforme o processo (nº 0134982-52.2013.8.06.0001), a paciente está perdendo os movimentos dos membros inferiores e superiores, com o risco de morrer por asfixia. Ela necessita da cirurgia com urgência para correção do problema.
No último dia 23 de janeiro, a professora ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, solicitando que o Estado providenciasse o tratamento. Alegou que não tem condições de pagar o procedimento, avaliado em R$ 30 mil.
Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar e determinou que o ente público arque com todas as despesas, conforme solicitado. “Os exames médicos caracterizam prova inequívoca do alegado e a existência de perigo de dano real e irreparável à promovente [paciente] ou de difícil reparação, caso não seja fornecido o referido recurso terapêutico”.
O magistrado fixou prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que a medida seja efetivada. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (28/01).
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