TJGO isenta médico de culpa em morte de paciente
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou, parcialmente, sentença da 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, com o objetivo de isentar o médico José Monteiro Daher do Espírito Santo da responsabilidade pela morte de Rejane Lapolli Azevedo Ferreira.
No entanto, se mantém fixo o valor da indenização a ser pago pelo Centro de Diagnósticos por Imagem Portugal Ltda.
A paciente morreu envenenada por Carbonato de Bário, resultante da adulteração do medicamento Celobar, após se submeter à exames de Raio-X do esôfago, hiato, estômago e duodêno. Inconformado com a sentença, que condenou a clínica ao pagamento de indenização no valor de R$30 mil por danos morais, o Centro de Diagnósticos por Imagem Portugal Ltda (CDI) recorreu, com a alegação de que o teste de alergia não foi realizado pois o contraste radiológico à base de Sulfato de Bário (como deveria ser o Celobar) não apresentam toxidade ou riscos para a saúde humana, uma vez que a substância não é metabolizada pelo organismo.
Ressaltou também que o medicamento foi adquirido regularmente e descarta qualquer anomalia na prestação do serviço, estando o fato ligado a adulteração do produto. Entretanto, o relator do caso, juiz Maurício Porfírio Rosa, julgou improcedente a alegação do CDI, com base no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é prestadora de serviços e fornecedora de produtos, o que a torna responsável pelos vícios de qualidade inerentes ao medicamento e sua utilização, respondendo objetivamente ao consumidor e solidariamente com o laboratório fabricante.
Link: TJGO
No entanto, se mantém fixo o valor da indenização a ser pago pelo Centro de Diagnósticos por Imagem Portugal Ltda.
A paciente morreu envenenada por Carbonato de Bário, resultante da adulteração do medicamento Celobar, após se submeter à exames de Raio-X do esôfago, hiato, estômago e duodêno. Inconformado com a sentença, que condenou a clínica ao pagamento de indenização no valor de R$30 mil por danos morais, o Centro de Diagnósticos por Imagem Portugal Ltda (CDI) recorreu, com a alegação de que o teste de alergia não foi realizado pois o contraste radiológico à base de Sulfato de Bário (como deveria ser o Celobar) não apresentam toxidade ou riscos para a saúde humana, uma vez que a substância não é metabolizada pelo organismo.
Ressaltou também que o medicamento foi adquirido regularmente e descarta qualquer anomalia na prestação do serviço, estando o fato ligado a adulteração do produto. Entretanto, o relator do caso, juiz Maurício Porfírio Rosa, julgou improcedente a alegação do CDI, com base no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é prestadora de serviços e fornecedora de produtos, o que a torna responsável pelos vícios de qualidade inerentes ao medicamento e sua utilização, respondendo objetivamente ao consumidor e solidariamente com o laboratório fabricante.
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