segunda-feira, 18 de março de 2013

Proposta cria programa de apoio à assistencia social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 451/2011, de autoria do deputado Thiago Peixoto, que Institui o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social - PRONAS.

De acordo com o projeto o PRONAS terá a finalidade de captar e canalizar recursos para a assistência social para: a) assegurar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) prover amparo às crianças e adolescentes carentes; c)  promover a integração ao mercado de trabalho; d) desenvolver a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) incentivar o programa de voluntariado; f) promover, gratuitamente, assistência educacional a todos indistintamente.

Além disso, os incentivos somente serão concedidos a projetos sociais desenvolvidos exclusivamente no território nacional, propostos por organizações de assistência social declaradas de Utilidade Pública Federal, nos termos da Lei n° 91/35 ou qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei n°9.790/99.
 
Por fim, os contribuintes poderão deduzir, integralmente, do imposto devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos sociais, previamente aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos limites e nas condições estabelecidos na legislação do Imposto sobre a Renda vigente, na forma de doações e patrocínios.
 
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto não se dispôs a alterar os limites para dedução do Imposto Sobre a Renda da pessoa física ou da pessoa jurídica, permanecendo, na hipótese de sua aprovação, os limites estabelecidos pela legislação do Imposto Sobre a Renda hoje vigente, ou seja, o limite global de 6% (seis por cento), para as pessoas físicas e 4% (quatro por cento), para as pessoas jurídicas que apuram lucro real, representando uma alternativa de investimento social às aplicações a que se referem a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual. Desse modo, o Estado, dentro do limite máximo de renúncia fiscal aprovado anualmente pelo orçamento, destinará parte do montante ao Ministério da Cultura, para realização dos projetos aprovados pela Lei Rouanet e Lei do Audiovisual, e outra parcela ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para aplicação dos recursos nos projetos aprovados pelo Programa Nacional de apoio à Assistência Social, ora proposto."

O projeto tramitará pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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