domingo, 11 de dezembro de 2011

TRF4 determina que SUS forneça medicamento a portador de transtorno bipolar

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que seja fornecido pelo SUS o medicamento Olanzapina a paciente do Estado do Paraná portadora de transtorno bipolar.

A Olanzapina é fornecida pelo SUS, mas apenas para casos de esquizofrenia. Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a gravidade da doença justifica o fornecimento emergencial, fixando prazo de 30 dias para a entrega.

A magistrada, entretanto, pediu que a paciente realize perícia para confirmar as informações fornecidas por seu médico, podendo o fornecimento ser interrompido caso não se comprove a enfermidade psíquica.
Link: Justiça Federal

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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