Projeto isenta segurado do recolhimento de contribuições que retornou ao trabalho após aposentadoria
Nesta segunda será visto o projeto de lei do senado n. 56/2009, de autoria do senador Raimundo Colombo, que altera o § 4° do art.12 da lei n.8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
De acordo com a proposta o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade laborativa não estará sujeito às contribuições decorrentes da sua condição de segurado, deduzidas de seu salário, para fins de custeio da Seguridade Social.
O senador justifica sua proposição dizendo que: "O trabalhador que contribuiu durante uma vida toda não deveria ver a sua remuneração sujeita a descontos previdenciários, sem ter benefícios em decorrência dessas contribuições."
Atualmente o projeto aguarda inclusão na pauta da ordem do dia.
PLS 56/2009
De acordo com a proposta o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade laborativa não estará sujeito às contribuições decorrentes da sua condição de segurado, deduzidas de seu salário, para fins de custeio da Seguridade Social.
O senador justifica sua proposição dizendo que: "O trabalhador que contribuiu durante uma vida toda não deveria ver a sua remuneração sujeita a descontos previdenciários, sem ter benefícios em decorrência dessas contribuições."
Atualmente o projeto aguarda inclusão na pauta da ordem do dia.
PLS 56/2009
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