segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Projeto isenta segurado do recolhimento de contribuições que retornou ao trabalho após aposentadoria

Nesta segunda será visto o projeto de lei do senado n. 56/2009, de autoria do senador Raimundo Colombo, que altera o § 4° do art.12 da lei n.8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).

De acordo com a proposta o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade laborativa não estará sujeito às contribuições decorrentes da sua condição de segurado, deduzidas de seu salário, para fins de custeio da Seguridade Social.

O senador justifica sua proposição dizendo que: "O trabalhador que contribuiu durante uma vida toda não deveria ver a sua remuneração sujeita a descontos previdenciários, sem ter benefícios em decorrência dessas contribuições."


Atualmente o projeto aguarda inclusão na pauta da ordem do dia.
PLS 56/2009

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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