quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Previdência privada x IR: como reduzir a mordida do leão


Um dos atrativos de determinados planos de previdência privada é o incentivo fiscal oferecido. Isso significa que, além de serem indicados para quem quer investir, de olho no futuro, alguns planos podem ser deduzidos do imposto de renda, diminuindo, assim, o IR a pagar na declaração de ajuste anual. Quer saber como?

A base de cálculo
Para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições feitos até o final do ano-calendário que contam. Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o "apetite do Leão", deve considerar o que foi investido em previdência privada até o último dia útil do ano anterior à entrega da declaração. Por exemplo, para o IR 2012, valem os investimentos feitos até o último dia útil de 2011.

Já na próxima declaração, o contribuinte tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Vale lembrar, no entanto, que, apenas o PGBL oferece esse benefício fiscal, ao passo que os planos da modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não têm esse incentivo.

Além disso, para garantir a dedução, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.

Entenda o benefício
O PGBL permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda.

No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:
O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.

Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.
Link: InfoMoney

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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