Previdência privada x IR: como reduzir a mordida do leão
Um dos atrativos de determinados planos de previdência privada é o incentivo fiscal oferecido. Isso significa que, além de serem indicados para quem quer investir, de olho no futuro, alguns planos podem ser deduzidos do imposto de renda, diminuindo, assim, o IR a pagar na declaração de ajuste anual. Quer saber como?
A base de cálculo
Para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições feitos até o final do ano-calendário que contam. Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o "apetite do Leão", deve considerar o que foi investido em previdência privada até o último dia útil do ano anterior à entrega da declaração. Por exemplo, para o IR 2012, valem os investimentos feitos até o último dia útil de 2011.
Já na próxima declaração, o contribuinte tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Vale lembrar, no entanto, que, apenas o PGBL oferece esse benefício fiscal, ao passo que os planos da modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não têm esse incentivo.
Além disso, para garantir a dedução, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.
Entenda o benefício
O PGBL permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda.
No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:
O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.
Link: InfoMoney
A base de cálculo
Para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições feitos até o final do ano-calendário que contam. Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o "apetite do Leão", deve considerar o que foi investido em previdência privada até o último dia útil do ano anterior à entrega da declaração. Por exemplo, para o IR 2012, valem os investimentos feitos até o último dia útil de 2011.
Já na próxima declaração, o contribuinte tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Vale lembrar, no entanto, que, apenas o PGBL oferece esse benefício fiscal, ao passo que os planos da modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não têm esse incentivo.
Além disso, para garantir a dedução, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.
Entenda o benefício
O PGBL permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda.
No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:
O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.
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