Proposta reduz contribuição das empresas de pesca.
Nesta segunda será visto o projeto de lei n. 1.084/2011, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual altera o § 4° do art.22 e acrescenta os arts.22C e 25B a lei 8.212/91(Lei de Custeio da Previdência Social).
A proposta do deputado pretende reduzir a contribuição previdenciária das empresas de pesca para 2,5% da receita bruta da comercialização de seus produtos, pois, a atual contribuição deles é de 20% sobre a folha de pagamento.
A proposta também reduz a contribuição do setor pesqueiro com o custeio da aposentadoria especial para 0,1% da receita bruta de comercialização da produção,pois, atualmente elas são de 1%, 2% e 3%, dependendo do grau de periculosidade do ramo de atuação da empresa.
O deputado justifica seu projeto dizendo que: "Destarte mencionar que não há por que ter um tratamento diferenciado entre a agroindústria e a indústria da pesca, pois ambas estão subordinadas ao meio natural e aos ciclos biológicos, e, também são responsáveis pelos alimentos essenciais a sobrevivência dos seres humanos."
A proposta do deputado pretende reduzir a contribuição previdenciária das empresas de pesca para 2,5% da receita bruta da comercialização de seus produtos, pois, a atual contribuição deles é de 20% sobre a folha de pagamento.
A proposta também reduz a contribuição do setor pesqueiro com o custeio da aposentadoria especial para 0,1% da receita bruta de comercialização da produção,pois, atualmente elas são de 1%, 2% e 3%, dependendo do grau de periculosidade do ramo de atuação da empresa.
O deputado justifica seu projeto dizendo que: "Destarte mencionar que não há por que ter um tratamento diferenciado entre a agroindústria e a indústria da pesca, pois ambas estão subordinadas ao meio natural e aos ciclos biológicos, e, também são responsáveis pelos alimentos essenciais a sobrevivência dos seres humanos."
A proposta estava na Comissão de Seguridade Social e Família.
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