Justiça obriga plano de saúde a cobrir custos por cirurgia com médicos não conveniados
Paciente tinha problema cardiovascular e plano de saúde não tinha equipe especializada para realizar cirurgia. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) obrigou o plano de saúde Medial a cobrir as despesas de cirurgia de uma paciente com uma equipe médica não conveniada ao plano. A decisão foi tomada no último dia 16 de agosto e foi divulgada nesta sexta-feira.
Com um problema cardiovascular que colocava sua vida em risco, a paciente precisava passar pela cirurgia com urgência. Foi pedida uma antecipação de tutela (uma decisão que evita a demora normal do processo) na Vara Cível de Ribeirão Preto, mas o juiz não quis decidir antes de ouvir também os representantes do plano de saúde.
Por isso a defensoria pública recorreu ao Tribunal de Justiça para fazer a antecipação da cirurgia, alegando que o quadro clínico da paciente estava se deteriorando e que a demora colocava em risco a sua vida. A Justiça obrigou o plano de saúde a realizar imediatamente a cirurgia e cobrir os custos, já que o plano não possuía em seu quadro médicos especializados na área cardiovascular.
Foram realizadas duas cirurgias — serão três no total. A segunda foi realizada no dia 30 de agosto, e a paciente está em recuperação. O processo continua na Vara Cível de Ribeirão Preto, e há a possibilidade da Justiça decidir que a paciente deverá ressarcir o plano de saúde. "Mas a possibilidade disso acontecer é muito remota", diz o defensor público Aluísio Monti Ruggeri. Segundo ele, a liminar concedida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, é "quase que definitiva."
Sem jurisprudência — Ele considera, contudo, difícil que o caso abra uma jurisprudência. "Ele é muito peculiar para isso. Para abrir jurisprudência são necessárias várias decisões semelhantes", afirma. A Amil, proprietária da Medial Saúde, afirmou que ainda não foi intimada sobre a decisão.
Com um problema cardiovascular que colocava sua vida em risco, a paciente precisava passar pela cirurgia com urgência. Foi pedida uma antecipação de tutela (uma decisão que evita a demora normal do processo) na Vara Cível de Ribeirão Preto, mas o juiz não quis decidir antes de ouvir também os representantes do plano de saúde.
Por isso a defensoria pública recorreu ao Tribunal de Justiça para fazer a antecipação da cirurgia, alegando que o quadro clínico da paciente estava se deteriorando e que a demora colocava em risco a sua vida. A Justiça obrigou o plano de saúde a realizar imediatamente a cirurgia e cobrir os custos, já que o plano não possuía em seu quadro médicos especializados na área cardiovascular.
Foram realizadas duas cirurgias — serão três no total. A segunda foi realizada no dia 30 de agosto, e a paciente está em recuperação. O processo continua na Vara Cível de Ribeirão Preto, e há a possibilidade da Justiça decidir que a paciente deverá ressarcir o plano de saúde. "Mas a possibilidade disso acontecer é muito remota", diz o defensor público Aluísio Monti Ruggeri. Segundo ele, a liminar concedida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, é "quase que definitiva."
Sem jurisprudência — Ele considera, contudo, difícil que o caso abra uma jurisprudência. "Ele é muito peculiar para isso. Para abrir jurisprudência são necessárias várias decisões semelhantes", afirma. A Amil, proprietária da Medial Saúde, afirmou que ainda não foi intimada sobre a decisão.
Link: Âmbito Jurídico
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