INSS e Banco Schahin são condenados por empréstimo fraudulento
A Justiça Federal em Alagoas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Banco Schahin SA ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de fraude em empréstimo consignado em proventos de segurado da previdência social.
Segundo o juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, na ação ordinária ajuizada contra as duas instituições, o autor comprovou que haviam sido feitas ilegalmente consignações durante 36 meses em seu benefício, no valor mensal de R$ 100,06, totalizando o montante de R$ 3.301,98, a título de pagamento de empréstimo que jamais fora firmado por ele junto ao Banco Schahin.
Embora inicialmente tenha sido negada a fraude, tão logo designada a realização de perícia grafotécnica às custas do Banco Schahin, a própria instituição financeira acabou por reconhecer a existência de fraude no empréstimo contratado em nome do segurado e requereu o cancelamento da prova pericial.
Além de reconhecer a responsabilidade do banco, o magistrado também responsabilizou a autarquia previdenciária, por entender que “a conduta do INSS foi igualmente lesiva ao patrimônio do autor, uma vez que não somente permitiu a retenção de descontos na fonte sem conferir a autenticidade dos documentos apresentados e certificar junto ao segurado se efetivamente teria contraído o empréstimo, como também não comunicou ao segurado da retenção incidente sobre os seus proventos, privando-o indevidamente de verba alimentar”.
Além de devolver toda a quantia indevidamente descontada de R$ 3.301,98, devidamente corrigido e com juros de mora, o INSS e o Banco Schahin S/A foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além das custas processuais e honorários de advogado.
Link: Justiça Federal
Segundo o juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, na ação ordinária ajuizada contra as duas instituições, o autor comprovou que haviam sido feitas ilegalmente consignações durante 36 meses em seu benefício, no valor mensal de R$ 100,06, totalizando o montante de R$ 3.301,98, a título de pagamento de empréstimo que jamais fora firmado por ele junto ao Banco Schahin.
Embora inicialmente tenha sido negada a fraude, tão logo designada a realização de perícia grafotécnica às custas do Banco Schahin, a própria instituição financeira acabou por reconhecer a existência de fraude no empréstimo contratado em nome do segurado e requereu o cancelamento da prova pericial.
Além de reconhecer a responsabilidade do banco, o magistrado também responsabilizou a autarquia previdenciária, por entender que “a conduta do INSS foi igualmente lesiva ao patrimônio do autor, uma vez que não somente permitiu a retenção de descontos na fonte sem conferir a autenticidade dos documentos apresentados e certificar junto ao segurado se efetivamente teria contraído o empréstimo, como também não comunicou ao segurado da retenção incidente sobre os seus proventos, privando-o indevidamente de verba alimentar”.
Além de devolver toda a quantia indevidamente descontada de R$ 3.301,98, devidamente corrigido e com juros de mora, o INSS e o Banco Schahin S/A foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além das custas processuais e honorários de advogado.
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