Projeto isenta aposentados e pensionistas do imposto de renda ao completarem 60 anos.
Hoje será analisado o projeto de lei n.76/2011, de autoria da senadora Ana Amélia Lemos,o qual altera a lei n.7.713/88, para 1988, para isentar do imposto de renda da pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta anos.
A proposta altera o art. 6° da Lei n.7.713/88 para permitir a isenção do imposto de renda a partir do momento em que implementarem a idade de 60 anos.
A senadora o justificou dizendo que: "O objetivo deste projeto é o de contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, oferecendo-lhes uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste de seus benefícios, em relação ao salário mínimo."
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais e, agora, será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa e se for aprovada, será encaminhada para votação na Câmara dos Deputados.
PL 76/2011
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