sábado, 23 de abril de 2011

Governo reduz a contribuição previdenciária dos empreendedores individuais de 11% para 5%

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) a Medida Provisória nº 529 que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo.

A MP, assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, foi publicada no Diário Oficial da União um dia após a cerimônia que comemorou a marca de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual, no Palácio do Planalto.

“A redução da alíquota da contribuição previdenciária irá incentivar ainda mais a formalização. Com isso, certamente, ultrapassaremos a meta de 1 milhão e meio de empreendedores até o final de 2011 e iremos garantir mais segurança aos trabalhadores e suas famílias porque, ao se formalizar, eles passam a contar com a proteção da Previdência Social”, disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

Em 17 de março deste ano o programa havia registrado 1.004.764 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço.

A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1º de maio. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria passarão a contribuir com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes a 5% sobre o mínimo, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

Contribuição- O percentual de contribuição do empreendedor individual é definido em relação ao salário mínimo vigente. Desta forma, o carnê mensal de contribuição em 2011 apresenta os seguintes valores:

* Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40 (11% mínimo de R$ 540);
* Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95 (11% mínimo de R$ 545);
* Maio a Dezembro/2011: de R$ 27,25 a R$ 33,25 (5% mínimo de R$ 545)

Aqueles trabalhadores que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI (Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Empreendedor Individual) para fazer nova emissão. O sistema está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência abril/2011.

A redução no percentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual. No caso do contribuinte individual, a contribuição continua sendo de 11% sobre o piso previdenciário.

Vencimento- O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20 de abril, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de março; até o dia 20 de maio para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20 de junho vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando entra em vigor os novos valores da contribuição previdenciária.

Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.

A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.
Link: Ministério da Previdência Social

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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