Juíza determina que Estado forneça medicamento que combate leucemia aguda
A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu tutela antecipada, determinando que o Estado do Ceará forneça o medicamento Revlimid à M.I.G.C.. Ela é portadora de síndrome mielodisplásica, patologia que causa a produção insuficiente de células sanguíneas sadias e, se agravada, leva à leucemia aguda.
A paciente já fez tratamentos, mas não obteve sucesso. Em janeiro de 2011, segundo o processo (nº 0134828-05.2011.8.06.0001), foi orientada por hematologista a utilizar o remédio Revlimid. M.I.G.C. procurou o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), para obter a medicação de forma gratuita. No entanto, foi informada de que não estava disponível.
Como cada comprimido custa, aproximadamente, R$ 520,00, a idosa recorreu à Justiça para garantir o fornecimento pelo Estado. Afirmou não ter condições de custear o tratamento.
Na sentença, a magistrada levou em consideração que a Constituição Federal estabeleceu a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão e, em última análise, até mesmo da dignidade humana”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (29/03).
Link: TJCE
A paciente já fez tratamentos, mas não obteve sucesso. Em janeiro de 2011, segundo o processo (nº 0134828-05.2011.8.06.0001), foi orientada por hematologista a utilizar o remédio Revlimid. M.I.G.C. procurou o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), para obter a medicação de forma gratuita. No entanto, foi informada de que não estava disponível.
Como cada comprimido custa, aproximadamente, R$ 520,00, a idosa recorreu à Justiça para garantir o fornecimento pelo Estado. Afirmou não ter condições de custear o tratamento.
Na sentença, a magistrada levou em consideração que a Constituição Federal estabeleceu a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão e, em última análise, até mesmo da dignidade humana”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (29/03).
Link: TJCE
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário