domingo, 17 de abril de 2011

Juíza determina que Estado forneça medicamento que combate leucemia aguda

A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu tutela antecipada, determinando que o Estado do Ceará forneça o medicamento Revlimid à M.I.G.C.. Ela é portadora de síndrome mielodisplásica, patologia que causa a produção insuficiente de células sanguíneas sadias e, se agravada, leva à leucemia aguda.

A paciente já fez tratamentos, mas não obteve sucesso. Em janeiro de 2011, segundo o processo (nº 0134828-05.2011.8.06.0001), foi orientada por hematologista a utilizar o remédio Revlimid. M.I.G.C. procurou o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), para obter a medicação de forma gratuita. No entanto, foi informada de que não estava disponível.

Como cada comprimido custa, aproximadamente, R$ 520,00, a idosa recorreu à Justiça para garantir o fornecimento pelo Estado. Afirmou não ter condições de custear o tratamento.

Na sentença, a magistrada levou em consideração que a Constituição Federal estabeleceu a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão e, em última análise, até mesmo da dignidade humana”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (29/03).
Link: TJCE

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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