Projeto permite prova testemunhal para comprovar atividade rural.
Esta semana irá ser analisado o projeto de lei n. 6.147/2009, de autoria do Senador Marcelo Crivella, o qual altera a lei 8.213/91(benefícios da previdência social) para acrescentar que a prova testemunhal seja considerada para efeito de comprovação do exercício da atividade rural.
A proposta modifica o parágrafo 3° do art.55 e acrescenta o inciso XI ao art.106 da lei 8.213/91, para permitir que a prova testemunhal seja admitida, pois, atualmente ela só é admitida para comprovação da atividade rural em casos de força maior ou caso fortuito.
A proposta modifica o parágrafo 3° do art.55 e acrescenta o inciso XI ao art.106 da lei 8.213/91, para permitir que a prova testemunhal seja admitida, pois, atualmente ela só é admitida para comprovação da atividade rural em casos de força maior ou caso fortuito.
De acordo com a alteração visada pelo senador será admitida a prova testemunhal além das situações já descritas quando o trabalhador rural demonstrar a impossibilidade de apresentar os documentos constantes no art.106, do inciso I ao X, situação em que se admitirá a utilização de testemunhas para comprovação do alegado.
O projeto também acrescenta o parágrafo 3° ao art.342 do código penal, que trata do falso testemunho ou falsa perícia, aumentando as penas de um terço até o dobro, se o crime for praticado com a intenção de fraudar o INSS, acrescido de multas que variam de mil reais até cem mil reais.
O projeto também acrescenta o parágrafo 3° ao art.342 do código penal, que trata do falso testemunho ou falsa perícia, aumentando as penas de um terço até o dobro, se o crime for praticado com a intenção de fraudar o INSS, acrescido de multas que variam de mil reais até cem mil reais.
A matéria aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família foi um substitutivo no qual a alteração do código penal não consta e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para depois seguir para o Plenário.
PL 6147/2009
PL 6147/2009
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