quinta-feira, 17 de março de 2011

Benefício previdenciário deve ser solicitado por prévio requerimento administrativo antes de ingressar com ação judicial

É necessário prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação para recebimento de benefício previdenciário. Esse entendimento, defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acolhido pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso no julgamento de um recurso contra decisão que extinguiu processo movido por um segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

O segurado chegou a alegar que a tramitação do processo judicial independeria de prévio requerimento administrativo, sob pena de estar lhe sendo negado o acesso à justiça, direito constitucional que não poderia sofrer qualquer espécie de limitação.

A Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS defenderam que sem o requerimento administrativo não estaria configurada resistência da autarquia em conceder o benefício pretendido.

Para o relator da decisão na Turma Recursal, "a exigência do prévio requerimento administrativo não impede o acesso ao Judiciário, mas tão-somente disciplina esse acesso, o que ocorre, mutatis mutandis, sem nenhuma eiva de inconstitucionalidade ou ilegalidade, com todos os pressupostos processuais e condições da ação".

A Turma Recursal acolheu o voto do relator e ressaltou que a regra geral de comprovação de prévio requerimento administrativo somente deve ser afastada nos seguintes casos: a) apresentação de contestação judicial pelo INSS; b) apresentação de proposta de acordo pelo INSS; c) casos similares sabidamente indeferidos pelo INSS na via administrativa; d) existência de orientação normativa editada pelo INSS contrária ao pedido; d) juizados itinerantes.


A PF/MT e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 21585-61.2010.4.01.3600 - Turma Recursal do JEF do Estado de Mato Grosso
Link: AGU

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo