segunda-feira, 14 de março de 2011

Projeto isenta aposentados de tarifas bancárias.

Nesta segunda-feira iremos analisar o projeto de lei n.3704/2004, de autoria do deputado Carlos Souza, o qual trata sobre a prestação de serviços bancários básicos aos idosos, aposentados e deficientes que recebam renda mensal de até um salário mínimo, os quais estarão isentos de pagamento de tarifas bancárias.

Na proposta apresentada já há a definição do que são serviços bancários, os quais são: abertura,  manutenção e movimentação de conta corrente; transferências, depósitos e ordens de crédito; fornecimento de talão com vinte folhas de cheque por mês; consultas de saldos em terminais eletrônicos; emissão, por terminal eletrônico, de um extrato a cada trinta dias.

O deputado justifica o presente projeto fundamentando que: "Por outro lado, esta cobrança crescente afeta principalmente a população de baixa renda, especialmente os deficientes físicos, aposentados, idosos e  pensionistas,  que vêm se defrontando com a queda persistente de seus proventos, ao longo dos últimos anos."

O projeto de lei ainda está tramitando no Congresso Nacional e infelizmente não há uma perspectiva de que vá ser votado tão cedo.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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