quinta-feira, 24 de março de 2011

Doença cardíaca não dá aposentadoria integral a juiz classista

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou mandado de segurança a um juiz classista que pretendia se aposentar por invalidez com proventos integrais, em decorrência de ter sido acometido por uma cardiopatia grave. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, informou que a enfermidade não o incapacitou definitivamente para o trabalho.

Segundo o relator, a aquisição da moléstia em si não dá ao servidor o direito a aposentadoria com proventos integrais. A Lei nº 6.903/81, que trata do assunto, estabelece que é necessário que a enfermidade tenha levado o servidor à invalidez para que ele tenha direito ao benefício da lei, o que não ocorreu no caso, conforme laudo médico. Pelo contrário, o servidor permaneceu trabalhando por quase dois anos após o diagnóstico da doença e em nenhum momento “levantou-se a hipótese de que ele não estaria apto para exercer suas atividades”, manifestou o relator.


A enfermidade ficou caracterizada em 1995, quando o servidor exercia o cargo de juiz classista no triênio de 1994/1997 no Tribunal Regional da 5ª Região (BA). Ele foi submetido a uma cirurgia cardíaca e reassumiu o cargo após a licença médica e trabalhou até terminar o seu mandato. Em fins de 2001, entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez.


A decisão foi por unanimidade.
(MS-1721836-39.2006.5.00.0000)
Link: TST

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo