Proposta acaba com revista íntima em mulheres.
Nesta segunda, como de costume, iremos analisar o substitutivo ao Projeto de Lei n.583/2007, de autoria da Deputada Jô Moraes, o qual trata sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. Apesar do presente projeto não estar diretamente relacionado a área previdenciária o mesmo se encontra ligado diretamente com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual é de extrema importância dentro de nossa área de estudo, além é claro da importância do mesmo para todas as mulheres assinantes do nosso blog.
Primeiramente, o artigo primeiro trata da vedação da revista íntima em empresas privadas, órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias, fundações e sociedades de economia mista, ou seja, abrange todo o setor público quanto o privado a proibição. Além disso, em seu artigo segundo, a proposta traz as sanções que poderão ser aplicadas que vão desde multa de vinte mil reais, podendo dobrar de valor no caso de reincidência, independente de outras indenizações.
Por fim o artigo terceiro abre apenas uma exceção que é nos casos de revista previstos em lei quando necessário nos ambientes prisionais e sob investigação policial, sendo que a revista deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora mulher.
Cabe salientar também a justificativa da Deputada Alice Portugal autora do projeto original, a qual diz: "No entanto, a igualdade garantida na Lei ainda é desrespeitada muitas vezes na vida e no cotidiano das mulheres. Constatamos que um grande número de trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho."
Primeiramente, o artigo primeiro trata da vedação da revista íntima em empresas privadas, órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias, fundações e sociedades de economia mista, ou seja, abrange todo o setor público quanto o privado a proibição. Além disso, em seu artigo segundo, a proposta traz as sanções que poderão ser aplicadas que vão desde multa de vinte mil reais, podendo dobrar de valor no caso de reincidência, independente de outras indenizações.
Por fim o artigo terceiro abre apenas uma exceção que é nos casos de revista previstos em lei quando necessário nos ambientes prisionais e sob investigação policial, sendo que a revista deverá ser realizada exclusivamente por funcionária ou servidora mulher.
Cabe salientar também a justificativa da Deputada Alice Portugal autora do projeto original, a qual diz: "No entanto, a igualdade garantida na Lei ainda é desrespeitada muitas vezes na vida e no cotidiano das mulheres. Constatamos que um grande número de trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho."
A proposta já foi aprovada pelo plenário da Câmara devendo de passar agora pela aprovação no Senado.
PL Substitutivo 583/2007
PL Substitutivo 583/2007
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