quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Aposentado pode ser despedido para permitir novas admissões de concursados

A Trensurb pode dispensar empregados aposentados para admitir novos trabalhadores aprovados em concurso público. Este foi o entendimento da 1ª Turma do TRT4. Os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa contra sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo Juiz Rafael da Silva Marques, que determinou a reintegração de uma trabalhadora aposentada por considerar a despedida discriminatória.

Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, juiz convocado André Reverbel Fernandes, deu razão à argumentação da Trensurb, pois entendeu que a decisão de despedir a reclamante deriva da política de gestão de pessoal da empresa, e não de preconceito contra aposentados. O magistrado avaliou que a aposentadoria, além de garantir a subsistência daqueles empregados que cumpriram suas obrigações laborais, serve à abertura e renovação dos postos de trabalho.

“Esta conduta da empresa não configura motivo torpe, ao contrário, objetiva a disposição de emprego e fonte de renda a quem ainda não os tem”, afirmou o magistrado, acrescentando que a substituição dos aposentados pelos novos concursados é “forma de admissão no serviço público constitucionalmente prevista”. O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Ana Luiza Heineck Kruse (Presidente da Turma) e Ione Salin Gonçalves.

Cabe recurso da decisão.(Processo 0000624-77.2010.5.04.0029)
Link: Jornal da Ordem

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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