Ministro determina que estado forneça medicamento de alto custo para idosa
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela em Ação Civel Originária (ACO 1670) em favor de uma idosa portadora de asma grave, para que o estado de Santa Catarina forneça a ela o medicamento indicado para o tratamento de sua doença, que custa mais de R$ 1,8 mil para um período de 40 dias.
A ação foi ajuizada na justiça comum contra o estado de Santa Catarina, para que fosse fornecido o medicamento com o princípio ativo omalizumabe, receitado pelo médico. A autora tinha 64 anos quando ajuizou a ação, e renda familiar pouco superior a R$ 420,00.
Inicialmente distribuída na justiça estadual comum, a competência para conhecer dos pedidos foi declinada para a Justiça Federal. O juiz federal de Caçador, município catarinense, antecipou os efeitos da tutela, deferiu a produção de perícia técnica e determinou o chamamento da União e do município de Videira ao processo. Diante disso, nova declinação de competência levou o processo a chegar ao Supremo, uma vez que a causa envolveria conflito federativo, “caracterizado pela pretensão inconciliável de cada um dos réus de eximirem-se da responsabilidade de bancar o citado medicamento de alto custo”, segundo revela o relatório da ACO.
Urgência
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa disse considerar que questões processuais devem ceder à urgência documentada nos autos. “O diagnóstico clínico da autora é de asma grave, trata-se de doença potencialmente letal, o medicamento omalizumabe é eficaz para tratar o quadro”, frisou o ministro.
Diante disso, prosseguiu Joaquim Barbosa, “problemas processuais, a complexa divisão das responsabilidades no Sistema Único de Saúde (SUS), o remoto risco à separação dos poderes e a insistentemente alegada insuficiência dos recursos públicos são postos em segundo plano, ainda que temporariamente, diante da realidade do risco à saúde”.
O ministro deferiu a antecipação da tutela, determinando ao estado que forneça o medicamento de acordo com as prescrições médicas apresentadas periodicamente.
Processos relacionados: ACO 1670
A ação foi ajuizada na justiça comum contra o estado de Santa Catarina, para que fosse fornecido o medicamento com o princípio ativo omalizumabe, receitado pelo médico. A autora tinha 64 anos quando ajuizou a ação, e renda familiar pouco superior a R$ 420,00.
Inicialmente distribuída na justiça estadual comum, a competência para conhecer dos pedidos foi declinada para a Justiça Federal. O juiz federal de Caçador, município catarinense, antecipou os efeitos da tutela, deferiu a produção de perícia técnica e determinou o chamamento da União e do município de Videira ao processo. Diante disso, nova declinação de competência levou o processo a chegar ao Supremo, uma vez que a causa envolveria conflito federativo, “caracterizado pela pretensão inconciliável de cada um dos réus de eximirem-se da responsabilidade de bancar o citado medicamento de alto custo”, segundo revela o relatório da ACO.
Urgência
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa disse considerar que questões processuais devem ceder à urgência documentada nos autos. “O diagnóstico clínico da autora é de asma grave, trata-se de doença potencialmente letal, o medicamento omalizumabe é eficaz para tratar o quadro”, frisou o ministro.
Diante disso, prosseguiu Joaquim Barbosa, “problemas processuais, a complexa divisão das responsabilidades no Sistema Único de Saúde (SUS), o remoto risco à separação dos poderes e a insistentemente alegada insuficiência dos recursos públicos são postos em segundo plano, ainda que temporariamente, diante da realidade do risco à saúde”.
O ministro deferiu a antecipação da tutela, determinando ao estado que forneça o medicamento de acordo com as prescrições médicas apresentadas periodicamente.
Processos relacionados: ACO 1670
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