terça-feira, 9 de novembro de 2010

Novas propostas de reforma da previdência.

Há muito tempo tenho lido pelos meios de comunicação notícias sobre mudanças nas regras da previdência e hoje resolvi fazer um comentário sobre algumas coisas que andam circulando. A grande pergunta que todos se fazem é se deve ou não de ocorrer uma nova mudança na previdência? 

Mudanças são inevitáveis e com a previdência social não será diferente, ainda mais que a população está vivendo mais. Entretanto, o importante é tentar minimizar as perdas que com ela ocorrerão, pois, até agora ainda não vi uma mudança que viesse a melhorar a situação dos segurados da previdência.

Começo em termos objetivos sobre o que poderá mudar na previdência social. O primeiro ponto é óbvio é a aposentadoria do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, adminsitrado pelo INSS. Atualmente para se aposentar o homem tem que ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição independente de idade e isso preocupa o governo. Uma das proposta seria a de criação de uma nova regra envolvendo a idade do segurado e o tempo de contribuição os quais deveriam de somados dar 105 anos para o homem e 95 para a mulher, ou seja um homem que tenha 65 anos de idade terá que ter contribuido com 40 anos para se aposentar.

Tenho que ser sincero, porque quando li que havia  uma proposta neste sentido a única coisa que tive certeza foi a de  que quase ninguém irá se aposentar. Percebam que por mais que a população esteja envelhecendo e o nascimento tenha diminuido quem está no mercado de trabalho sabe que é extremamente difícil a pessoa se manter por 40 anos trabalhando de forma ininterrupta, logo, uma proposta neste sentido torna inviável a aposentadoria para as pessoas.

A segunda proposta existente é com relação ao benefício de pensão por morte o qual atualmente não existe um limite de tempo para que a pessoa venha a receber, ou seja, caso o marido morra e a esposa tenha 70 ou 20 anos ela irá receber até o final de sua vida este benefício, logo, o governo já percebeu que tem que corrigir esta situação e provavelmente alguma mudança seja efetuada neste sentido. A idéia é conceder o benefício por 3 anos para as viúvas ou viúvos jovens e depois extinguir o benefício.

Não posso esquecer do servidor público o qual inevitavelmente irá ter suas regras igualadas ao do segurado do regime geral da previdência social, ao menos haverá uma tentativa de fazer com que só exista uma regra para toda a população e não duas como existe atualmente, uma para o servidor público e outra para o trabalhador da iniciativa privada.

Temendo uma corrida as aposentadorias o governo não trata o tema da reforma da previdência de forma aberta, mas sim como "meras correções" na legislação. Além disso, as propostas seriam aplicadas apenas aos novos segurados sem regras de transição para evitar a resistência junto ao congresso. Desta forma, o que se tem é uma alteração em alguns pontos determinados e não uma nova regra geral, buscando assim evitar uma mobilização da população contra as alterações propostas.

Saliento, ainda, o pensamento do ex-ministro da Previdência Social no governo Lula, José Cechin, o qual defende a regra 105/95 e diz que: "Uma reforma só para os novos reduz o custo político de se aprovar uma mudança mais ampla".


Espero que com esses comentários possa ter contribuído um pouco para a divulgação do que circula pelos meios de comunicação sobre mudanças na previdência deixando claro que sou contrário as mudanças que venham a prejudicar os trabalhadores, pois, se a justificativa para se fazer reformas é o propagado déficit, temos que ter um controle eficiente do que é arrecadado com um combate eficaz a sonegação de impostos e o governo deve de parar de desvincular receitas da seguridade social para outros fins que não a saúde, previdência e assisstência para que depois possamos discutir reformas na previdência.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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