TRF4 libera cooperativas de pagar Funrural
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em sessão realizada na última semana, manter a sentença que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento do Funrural (Contribuição Social Rural) para três cooperativas agroindustriais do Paraná.
As cooperativas Castrolanda, Batavo e Capal ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal de Ponta Grossa em março deste ano requerendo a inexigibilidade do Funrural sob argumento de inconstitucionalidade. A ação foi julgada procedente, o que levou a União a pedir a suspensão da decisão no tribunal.
O presidente da corte, desembargador federal Vilson Darós, após analisar o pedido da União, suspendeu a sentença sob o argumento de que os créditos debatidos na ação alcançavam grandes cifras e de que havia jurisprudência relevante em favor da tese defendida pela União.
As cooperativas recorreram ajuizando agravo contra a suspensão da sentença. O próprio relator, desembargador Darós, reviu sua decisão. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido a favor do contribuinte nesses casos. O relator citou também em seu voto que os julgados mais recentes das turmas especializadas em Direito Tributário no tribunal têm convergido para o reconhecimento da ilegitimidade da contribuição.
“O risco de lesão ao erário resta esvaziado na medida em que a legalidade da exação debatida nos autos originários não encontra respaldo na jurisprudência pátria”, concluiu, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.
Ag 0025870-49.2010.404.0000/TRF
Link: Justiça Federal
As cooperativas Castrolanda, Batavo e Capal ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal de Ponta Grossa em março deste ano requerendo a inexigibilidade do Funrural sob argumento de inconstitucionalidade. A ação foi julgada procedente, o que levou a União a pedir a suspensão da decisão no tribunal.
O presidente da corte, desembargador federal Vilson Darós, após analisar o pedido da União, suspendeu a sentença sob o argumento de que os créditos debatidos na ação alcançavam grandes cifras e de que havia jurisprudência relevante em favor da tese defendida pela União.
As cooperativas recorreram ajuizando agravo contra a suspensão da sentença. O próprio relator, desembargador Darós, reviu sua decisão. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido a favor do contribuinte nesses casos. O relator citou também em seu voto que os julgados mais recentes das turmas especializadas em Direito Tributário no tribunal têm convergido para o reconhecimento da ilegitimidade da contribuição.
“O risco de lesão ao erário resta esvaziado na medida em que a legalidade da exação debatida nos autos originários não encontra respaldo na jurisprudência pátria”, concluiu, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.
Ag 0025870-49.2010.404.0000/TRF
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