Projeto de lei aumenta estabilidade devido a acidente de trabalho
Nesta segunda trago o projeto de lei n. 7.217/2010, de autoria do Deputado Pepe Vargas e outros, o qual amplia o prazo de estabilidade provisória aquele que tenha sofrido acidente de trabalho. A proposta dá nova redação ao art. 118, lei n.8.213 (lei de benefícios da previdência social), aumentando o prazo de 12 meses para no mínimo 24 após o fim do auxílio-doença.
Conforme apresentada pelos deputados, o trabalhador que sofrer acidente do trabalho passa a ter a estabilidade garantida pelo prazo de 24 meses independente de recebimento de auxílio-acidente. Entretanto, caso o acidente acarreta sequela(s) permanente(s) este prazo será ampliado conforme a redução da capacidade laborativa.
No casa da capacidade laborativa estar comprometida em 20%, o período de estabilidade passa a ser de 60 meses, no caso de comprometimento de 30%, a estabilidade vai para 72 meses, 40% gera uma estabilidade de 96 meses e por fim no caso de 60% ou mais da capacidade para o trabalho estar comprometida o segurado ficará com estabilidade por prazo indeterminado.
Os autores justificam a proposta afirmando que: "A manutenção do contrato de trabalho na empresa, por mais de doze meses, do segurado que retorna após afastamento em benefício de auxílio-doença acidentário representará uma necessária proteção ao trabalhador que retorna à sua atividade laboral sem recuperar totalmente sua capacidade, requerendo um tempo para readquiri-la."
O projeto atualmente está tramitando apensado ao PL nº 1.780/07, que trata do mesmo tema, e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
PL 7.217/10
Conforme apresentada pelos deputados, o trabalhador que sofrer acidente do trabalho passa a ter a estabilidade garantida pelo prazo de 24 meses independente de recebimento de auxílio-acidente. Entretanto, caso o acidente acarreta sequela(s) permanente(s) este prazo será ampliado conforme a redução da capacidade laborativa.
No casa da capacidade laborativa estar comprometida em 20%, o período de estabilidade passa a ser de 60 meses, no caso de comprometimento de 30%, a estabilidade vai para 72 meses, 40% gera uma estabilidade de 96 meses e por fim no caso de 60% ou mais da capacidade para o trabalho estar comprometida o segurado ficará com estabilidade por prazo indeterminado.
Os autores justificam a proposta afirmando que: "A manutenção do contrato de trabalho na empresa, por mais de doze meses, do segurado que retorna após afastamento em benefício de auxílio-doença acidentário representará uma necessária proteção ao trabalhador que retorna à sua atividade laboral sem recuperar totalmente sua capacidade, requerendo um tempo para readquiri-la."
O projeto atualmente está tramitando apensado ao PL nº 1.780/07, que trata do mesmo tema, e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
PL 7.217/10
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