Incidente de jurisprudência sobre acórdão da TNU é reconhecido pelo STJ
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai apreciar o incidente de uniformização de jurisprudência sobre conversão de tempo para aposentadoria apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia contesta decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O relator, ministro Jorge Mussi, concedeu liminar à autarquia, determinando a suspensão de todos os processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia.
O entendimento adotado pela TNU foi de que, em relação ao fator multiplicador ou coeficiente de conversão do tempo de serviço prestado sobre condições especiais, em tempo comum, pode ser aplicada a legislação vigente à época da concessão da aposentadoria. No entanto, orientação adotada pelo STJ determina que esse tipo de conversão deve acontecer observando-se as regras em vigor à época do efetivo serviço desempenhado e não na época da concessão da aposentadoria, como destacou a TNU. Deve-se, assim, utilizar como fator de conversão o coeficiente previsto na respectiva legislação.
O STJ tem vários precedentes sobre o tema. A decisão do ministro foi oficiada ao presidente da TNU e aos demais presidentes das turmas recursais. Os interessados, caso queiram, têm prazo de 30 dias para se manifestarem. Após isso, será aberta vista ao representante do Ministério Público Federal pelo prazo de cinco dias.
Link: Superior Tribunal de Justiça
O entendimento adotado pela TNU foi de que, em relação ao fator multiplicador ou coeficiente de conversão do tempo de serviço prestado sobre condições especiais, em tempo comum, pode ser aplicada a legislação vigente à época da concessão da aposentadoria. No entanto, orientação adotada pelo STJ determina que esse tipo de conversão deve acontecer observando-se as regras em vigor à época do efetivo serviço desempenhado e não na época da concessão da aposentadoria, como destacou a TNU. Deve-se, assim, utilizar como fator de conversão o coeficiente previsto na respectiva legislação.
O STJ tem vários precedentes sobre o tema. A decisão do ministro foi oficiada ao presidente da TNU e aos demais presidentes das turmas recursais. Os interessados, caso queiram, têm prazo de 30 dias para se manifestarem. Após isso, será aberta vista ao representante do Ministério Público Federal pelo prazo de cinco dias.
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