Aposentadoria rural só é devida se constatado exercício de atividade urbana por no máximo três anos
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, a consolidação do entendimento de que para obtenção da aposentadoria rural por idade, o segurado deve ter prestado serviço rural intercalado com atividade urbana, por no máximo três anos.
A decisão foi no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei Federal formulado por uma trabalhadora, contra acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que negou o seu pedido de aposentadoria rural por idade.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS e a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) defenderam que, neste caso, não se aplica a descontinuidade do serviço rural, permitida no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ao INSS, conforme prevê o artigo 143 da Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) nº 8.213/91.
A trabalhadora exerceu atividade urbana de 1989 até 1997 e seu pedido de aposentadoria rural foi solicitado em 1999. Por isso, apesar de ter trabalhado no campo por muitos anos ao mesmo tempo, não tem direito à aposentadoria. A TNU acolheu os argumentos e negou o pedido da autora. A PFE/INSS também é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
A decisão foi no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei Federal formulado por uma trabalhadora, contra acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que negou o seu pedido de aposentadoria rural por idade.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS e a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) defenderam que, neste caso, não se aplica a descontinuidade do serviço rural, permitida no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ao INSS, conforme prevê o artigo 143 da Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) nº 8.213/91.
A trabalhadora exerceu atividade urbana de 1989 até 1997 e seu pedido de aposentadoria rural foi solicitado em 1999. Por isso, apesar de ter trabalhado no campo por muitos anos ao mesmo tempo, não tem direito à aposentadoria. A TNU acolheu os argumentos e negou o pedido da autora. A PFE/INSS também é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei Federal nº 2007.83.04.500951-5 - TNU - Juizados Especiais Federais.
Link: AGU
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