sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Comissão aprova inclusão de 25 doenças em lista de isenção do IR

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) a inclusão de 25 doenças graves e incapacitantes na lista de enfermidades que dão aos portadores direito de aposentadoria, pensão ou proventos de reforma militar sem incidência de Imposto de Renda (IR). Além disso, pelo texto aprovado - um substitutivo ao Projeto de Lei 1217/07, do Senado, e a outros 19 projetos apensados -, a isenção valerá para todos os rendimentos, e não apenas para os recebidos em razão da inatividade. 

Para o relator da matéria, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), é uma questão de justiça o "tratamento isonômico àquele trabalhador que, apesar de contrair uma ou mais das enfermidades previstas, opte por permanecer em atividade até mesmo como uma forma de terapia". 

De acordo com o substitutivo, as doenças que passam a garantir isenção de IR são as seguintes: pneumopatia grave (enfisema pulmonar), fibrose cística (mucoviscidose), distrofia lateral amiotrópica, retrocolite ulcerativa, doença de Crohn, pneumonia intersticial fibrosante, polipose familiar, doenças cerebro-vasculares decorrentes de AVC, transtorno mental incapacitante, diabetes melito insulino-dependente, aneurisma da veia de Galeno, síndrome de Charcot-Marie Tooth, narcolepsia, hipertensão arterial grave, doença de Huntington, mal de Alzheimer, esclerose lateral amiotrópica, linfangioleiomiomatose pulmonar, esclerodermia linear, esclerodermia segmentar, esclerodermia sistêmica progressiva, fibrose pulmonar idiopática, trombofilia, neurocistocercose e lúpus. A proposta do Senado beneficiava apenas aposentados portadores de enfisema pulmonar ou de mucoviscidose. 

A Lei 7.713/88 já assegura a isenção aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids). 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Anfip

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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