terça-feira, 29 de setembro de 2009

Segurado terá antes nova chance para auxílio

Agora, segundo uma nova regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os segurados que não conseguirem o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez após uma perícia não precisarão mais esperar 30 dias para marcar um novo exame e tentar o benefício novamente.

Antes, a carência era exigida, e, na prática, o segurado com direito ao auxílio, por exemplo, poderia perder pelo menos um mês de benefício.

Outra mudança é que o segurado com o pedido de benefício por incapacidade (auxílios e aposentadoria por invalidez) negado poderá pedir o agendamento de uma nova perícia em outro posto do INSS, diferente daquele em que a primeira foi feita. Antes, a mudança não era possível.

As novas regras valem tanto para o segurado que fez o pedido pela primeira vez quanto para aquele que já recebia um auxílio e que queria a prorrogação do benefício.

Segundo o último levantamento do Ministério da Previdência, em julho, chegaram ao INSS cerca de 352 mil pedidos de benefícios por incapacidade. Segundo o balanço, também em julho, 200 mil foram concedidos e 164 mil, negados --os pedidos analisados, no entanto, não são necessariamente aqueles que chegaram ao INSS no mês.

Em julho, a Previdência registrou o pagamento de 4,07 milhões de benefícios por incapacidade, entre auxílios (1,17 milhão) e aposentadorias por invalidez (2,86 milhões) -- a mudança, porém, não deve afetar quem já é aposentado, pois o benefício é considerado permanente.

Para o segurado que está perto do fim da concessão de um auxílio, continuará sendo possível fazer o pedido de prorrogação nos postos 15 dias antes do término do benefício. O prazo máximo de pagamento é de dois anos.

Se o pedido for negado, existe ainda a possibilidade de o segurado fazer um pedido de reconsideração ao INSS, sem recorrer imediatamente a um novo pedido de perícia.

Motivo
As normas para o agendamento das perícias mudaram a pedido do Ministério Público Federal, que, segundo o INSS, considerou inconstitucional a exigência de o segurado ter de esperar um prazo para fazer um novo pedido de benefício. A regra foi publicada em um memorando interno no final da semana passada.

Quem tem direito
O auxílio-doença é concedido a quem foi impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias seguidos. Para ter o auxílio-acidente, é preciso que o trabalhador tenha uma incapacidade permanente, mas que não o impeça de trabalhar. O benefício é pago até a aposentadoria. O segurado incapacitado que não pode voltar ao trabalho é aposentado por invalidez.
Fonte: Jornal Agora

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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