quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Contribuição previdenciária também pode ser descontada do aviso prévio

Não há mais dúvida de que o aviso prévio integra o salário de contribuição do segurado, para efeitos previdenciários. A vitória judicial que garantiu essa afirmação foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4).

O plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou resolução administrativa que revisa a Súmula nº 43 e edita a nova Súmula nº 49. De acordo com o documento, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o aviso prévio indenizado.

A nova súmula consolida uma adequação da jurisprudência à atual legislação sobre a matéria, especificamente, o artigo 28 da Lei de Custeio (Lei nº 8.212/91), na redação dada pela Lei nº 9.528/1997, e o artigo 214, § 9º, V, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social). A alínea f deste regulamento foi revogada pelo Decreto nº 6.727/09, excluindo a interpretação quanto à natureza indenizatória da verba.

"A mudança de entendimento é resultado da atuação da PRF4 perante a Corte Trabalhista, representando a União nos recursos e incidentes relativos à execução das contribuições previdenciárias", disse a procuradora federal Marina Câmara Albuquerque, da PRF4.

Atuaram no caso as procuradoras federais Jaqueline Maggioni Piazza e Márcia Pinheiro Amantea, que fez a sustentação oral. Ambas são integrantes do Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto aos Tribunais (SERCOB/TRIB) da PRF4.
Fonte: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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