Projeto trata sobre a reserva de vagas para idosos
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.472/2024, de autoria da deputada Dayany Bittencourt, o qual acrescenta o art.93-A a Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos por pessoas idosas, conforme Lei n° 10.741, (Estatuto da Pessoa Idosa).
A dispensa de pessoa idosa ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador pessoa idosa.
Por fim, para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa idosa, excluído o estagiário pessoa idosa.
A autora justifica sua proposição informando que: "O Brasil está passando por uma transformação demográfica significativa, com uma crescente proporção de pessoas idosas na população. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)1 , a expectativa de vida dos brasileiros tem aumentado, e a projeção é que, em algumas décadas, o número de idosos será maior do que o de jovens. Este cenário exige que a sociedade se adapte para integrar os idosos de maneira mais efetiva no mercado de trabalho, reconhecendo sua experiência e potencial de contribuição."
O projeto encontra-se apensado ao PL 11167/2018 aguardando análise.
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