segunda-feira, 2 de novembro de 2026

Projeto trata sobre a reserva de vagas para idosos

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.472/2024, de autoria da deputada Dayany Bittencourt, o qual acrescenta o art.93-A a Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos por pessoas idosas, conforme Lei n° 10.741, (Estatuto da Pessoa Idosa).

A dispensa de pessoa idosa ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador pessoa idosa.

Por fim, para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa idosa, excluído o estagiário pessoa idosa.

A autora justifica sua proposição informando que: "O Brasil está passando por uma transformação demográfica significativa, com uma crescente proporção de pessoas idosas na população. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)1 , a expectativa de vida dos brasileiros tem aumentado, e a projeção é que, em algumas décadas, o número de idosos será maior do que o de jovens. Este cenário exige que a sociedade se adapte para integrar os idosos de maneira mais efetiva no mercado de trabalho, reconhecendo sua experiência e potencial de contribuição."

O projeto encontra-se apensado ao PL 11167/2018 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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