domingo, 16 de agosto de 2026

TJDFT garante transplante de córnea por plano de saúde e indenização por dano moral

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF) deve custear transplante de córnea indicado ao paciente, além de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. No caso, o procedimento havia sido negado sob a justificativa de que não estava previsto nas regras internas do plano de saúde.

De acordo com o processo, o autor já havia passado por transplante de córnea anteriormente e voltou a apresentar problemas de visão, com indicação médica para novo procedimento. Ele solicitou a autorização ao plano de saúde, que negou a cobertura. Diante disso, o paciente recorreu à Justiça para garantir o tratamento e pedir indenização.

Na 1ª instância, os pedidos foram negados. O plano de saúde argumentou que o procedimento não estava previsto em sua tabela interna. O autor recorreu sob o argumento de que a negativa era ilegal e poderia comprometer sua visão, além de causar sofrimento emocional.

Ao analisar o caso, a Turma explicou que planos de saúde de autogestão devem seguir a legislação da saúde suplementar e não podem negar tratamento indicado, quando há cobertura prevista nas normas da ANS. Os desembargadores destacaram que o transplante de córnea está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por isso, tem cobertura obrigatória. Segundo o colegiado, normas internas não podem limitar direito garantido por lei, principalmente quando há indicação médica para o tratamento.

Além disso, os magistrados entenderam que, embora a negativa de cobertura nem sempre gere automaticamente indenização, neste caso, houve prejuízo concreto ao paciente, que enfrentou risco de perda da visão e precisou recorrer à Justiça para obter o tratamento. Por isso, o plano foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e a custear o procedimento.

A decisão foi unânime.

Link: TJDFT

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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