Proposta define verba do benefício assistencial como destinada ao mínimo existencial
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.055/2024, de autoria do deputado Duarte Jr., o qual acrescenta o inciso I e II, no §2º do art. 20 da Lei 8.742/1993.
Conforme a proposta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência possui caráter de verba destinada ao mínimo existencial, não podendo ser computado ou considerado para fins de cálculo de renda, não se caracterizando como complemento de renda, além diso,fica vedado qualquer tipo de cálculo ou desconto que leve em conta o valor recebido pelo BPC, em virtude de seu caráter essencial para a garantia do mínimo existencial.
O autor justifica sua proposição informando que: "O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência desempenha um papel crucial na garantia da dignidade e do mínimo existencial desses cidadãos em situação de vulnerabilidade. É eminente que trata-se de uma situação que pode garantir a dignidade de uma pessoa. Sabe-se que a dignidade humana é o princípio norteador de todo o ordenamento jurídico brasileiro, base da Constituição Federal, como nos ensina o art. 1º, III, CF. Reconhecer o BPC como uma verba destinada especificamente para esse fim é fundamental para assegurar que essas pessoas tenham acesso aos recursos necessários para uma vida digna e autônoma. Ao estabelecer clareza para a concessão do benefício e ao reforçar sua finalidade como garantia do mínimo existencial, este projeto de lei busca fortalecer a proteção social às pessoas com deficiência e promover sua inclusão e participação plena na sociedade."
O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
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